Uma temática que sido destaque na área da saúde atualmente é : Assistência à saúde de forma segura, livre de riscos. E para que isso aconteça uma organização de saúde precisa ter boas práticas. Sendo assim, os serviços de saúde precisam estar preparados e organizados para funcionar adequadamente. Foi com este intuito que a ANVISA publicou no Diário Oficial da União a Resolução-RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de saúde.
Essa resolução se aplica a todos os estabelecimentos de saúde no país e o seu objetivo é estabelecer requisitos de Boas Práticas para funcionamento desses serviços, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e na gestão, bem como na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente. A resolução destaca alguns aspectos importantes para o desenvolvimento das Boas Práticas nos serviços de saúde, que estão demonstrada na figura a baixo:
Figura 1 – Boas Práticas de Funcionamento dos serviços de saúde
Fonte: BRASIL (2011)
Note que para alcançar as Boas Práticas de Funcionamento, os serviços de saúde devem articular todos os itens demonstrados na figura, uma vez que a ocorrência de falhas nos processos pode interferir na efetividade e qualidade do serviço. A seguir os pontos principais de cada um desses aspectos de que trata a Resolução:
Garantia da Qualidade: Os serviços também devem fornecer todos os recursos necessários para o funcionamento. As reclamações dos usuários devem ser analisadas, e, caso tenham procedência, as providências necessárias devem ser adotadas.
Segurança do Paciente: Os serviços de saúde devem adotar estratégias voltadas à segurança do paciente, tais como identificação do mesmo, orientações para a higienização das mãos, prevenção e controle de eventos adversos, segurança cirúrgica, dentre outros.
Condições Organizacionais: Os serviços devem possuir regimento interno que contemple a definição e descrição de todas as suas atividades técnicas, administrativas e assistenciais, bem como as responsabilidades e competências.
Prontuário do Paciente:O registro no prontuário é responsabilidade do profissional que presta atendimento, o armazenamento do prontuário é responsabilidade do serviço de saúde. Assim, o prontuário deve ser preenchido de forma legível e estar permanentemente disponível ao paciente ou aos seus representantes legais e à autoridade sanitária, quando necessário.
Gestão de Pessoal:O serviço deve possuir equipe multiprofissional dimensionada adequadamente, de acordo com seu perfil de demanda. Os profissionais devem ter formação e qualificação compatível com as funções desempenhadas.
É obrigação do serviço de saúde promover a capacitação dos profissionais, antes do início das atividades, e, também de forma permanente, de acordo com a evolução do conhecimento e identificação de novos riscos.
Gestão de infra-estrutura: O projeto de arquitetura deve estar atualizado e de acordo com as atividades desenvolvidas. As instalações físicas dos ambientes externos e internos devem estar em condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
Proteção à Saúde do Trabalhador: Quando houver mais de vinte funcionários é obrigatória a instituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Os profissionais devem passar por avaliação periódica de saúde ocupacional.
Gestão de Tecnologias e Processos: Com relação aos processos, o serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, contemplando todos os seus processos de trabalho, em local de fácil acesso a toda a equipe.
Quanto à gestão de tecnologias, o serviço de saúde deve realizar o gerenciamento dessas de forma a atender as necessidades do serviço.
Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: O objetivo deve ser impedir a atração, abrigo, acesso e proliferação de vetores e pragas urbanas. Quando for necessário controle químico, este deve ser realizado por empresa habilitada e com licença sanitária e ambiental.Também não é permitido comer ou armazenar alimentos em locais destinados à execução de procedimentos de saúde.
Concluimos então, caros colegas, que é importante compreendermos nosso papel, pois como profissionais de enfermagem, podemos incluir as Boas Práticas em nossas atividades, melhorando a qualidade da assistência à saúde.
(Hoje participei de um processo seletivo no Hospital GREENHILL; hospital sediado no Ipiranga desde 1988, tornou-se um Hospital que oferece os melhores recursos para realização de cirurgias de pequeno e médio porte, além de equipe médica multidisciplinar para pronto atendimento e atendimento ambulatorial, unidade de internação e centro de diagnóstico por imagem. Deixo aqui, um parabéns, pela organização do processo, pela recepção agrádavel, pela atenção do Dr. Francisco; coisas que vem sendo dispensadas em algumas organizações de saúde, isso também são BOAS PRÁTICAS).
Até o próximo tema. Um abraço e bom final de semana.
Leituras Utilizadas:
COFEN/ ATUALIZAÇÕES/ BOAS PRÁTICAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE: www.jornadaead.com.br/cofen/atualizacoes/atualizacao_7_Boas_Praticas_nos_servicos_de_saude.html
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.saude.mt.gov.br/portal/controle-infeccoes/documento/doc/rdc_63_nov_2011_boas_prat_serv_saude.pdf> Acesso em 09 dez. 2011